loader

Justiça cita 'perseguição pessoal' e condena Prefeitura de Votorantim a pagar indenização por assédio moral a servidora que precisou renunciar cargo

  • Home    /
  •    Notícias    /
  • Justiça cita 'perseguição pessoal' e condena Prefeitura de Votorantim a pagar indenização por assédio moral a servidora que precisou renunciar cargo
Justiça cita 'perseguição pessoal' e condena Prefeitura de Votorantim a pagar indenização por assédio moral a servidora que precisou renunciar cargo

Escriturária deveria atuar na área da saúde, mas teria sido obrigada a atuar em cemitério da cidade.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Prefeitura afirma que vai recorrer.

Fachada da Prefeitura de Votorantim (SP) Prefeitura de Votorantim/Divulgação A Justiça condenou a Prefeitura de Votorantim (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma servidora por assédio moral.

A escriturária deveria atuar na área da saúde, mas teria sido obrigada a atuar em cemitério da cidade.

A decisão é de terça-feira (12) e a prefeitura diz que vai recorrer da sentença.

Segundo a ação anulatória de ato administrativo com pedido de reparação de danos por assédio moral, a servidora ingressou nos quadros de servidores do município de Votorantim para exercer a função de escriturária e também exerceu a função de presidente da Fundação de Seguridade Social dos servidores do município.

Quando estava na Fundação Municipal teria observado que um fundo para os servidores não foi criado.

"A autora determinou que se oficiasse à prefeita do município para cumprimento da lei e criação do fundo e, a partir daí, houve desentendimentos entre a prefeita e a autora, sendo que a última foi obrigada a renunciar ao cargo e passou a ser perseguida com assédio moral", diz a decisão.

A servidora alegou ser vítima de duas remoções indevidas e sem justificativa, sendo que estava na Secretaria da Saúde, foi removida para a Educação e depois para o cemitério municipal, onde foi "obrigada a trabalhar em local totalmente insalubre".

Na decisão, o juiz Fabiano Crepaldi afirma que, além disso, a prova colhida no decorrer da ação não trouxe dúvidas de que "a autora foi vítima de remoções como forma de 'punição' pela sua atuação na presidência da Fundação Municipal que desagradou a prefeita do município".

"Nestes termos, está demonstrado nos autos que houve perseguição pessoal, remoções sem alegação de motivos válidos, com ocultação do verdadeiro motivo que seria a atuação da autora frente ao órgão de seguridade municipal, circunstâncias que evidenciam, sim, assédio moral e recomendam a reparação pecuniária pelo dano moral sofrido e a anulação das duas portarias de remoção com confirmação da tutela de urgência antes concedida.

" Em nota, a Prefeitura de Votorantim afirmou que discorda da decisão e que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

"Sob o aspecto jurídico, a decisão judicial é contrária à Lei Municipal n.

º 1090/93 em seu Art.

29.

(.

.

.

) Parágrafo único - que dispõe claramente que: 'A transferência poderá ser feita a pedido do funcionário ou de ofício, atendida sempre a conveniência do serviço'.

" Ainda conforme a o poder público, "a simples transferência da servidora para outro local de trabalho, em razão da necessidade de seus préstimos como escriturária na Secretaria de Serviços Públicos, não se afigura ilegal e não configura o assédio moral previsto na Lei Municipal n.

º 2584/2017, menos ainda 'perseguição política'", diz.

Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM


Publicada por: RBSYS

BAIXE NOSSO APP

Utilize nosso aplicativo para escutar LABOR FM direto de seu dispositivo movel.

img

Copyright © 2024 LABOR FM. Todos os direitos Reservados.