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No Amazonas, juiz é afastado do cargo após mandar soltar traficante

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No Amazonas, juiz é afastado do cargo após mandar soltar traficante

Decisão de afastar o magistrado foi tomada pelo desembargador Jomar Fernandes, corregedor do tribunal, e foi referendada pelos demais desembargadores na terça-feira (12).

Decisão de suspender o magistrado foi tomada pela corregedoria do tribunal.

Divulgação/TJAM O juiz Alex Jesus de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi afastado do cargo pela Corregedoria da corte após soltar um narcotraficante identificado como Alex da Silva Viana.

A informação foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O g1 tenta contato com o magistrado.

A decisão de afastar o juiz foi tomada pelo desembargador Jomar Fernandes, corregedor do tribunal, e foi referendada pelos demais desembargadores na terça-feira (12).

O procedimento corre em segredo de justiça.

À Rede Amazônica, o CNJ confirmou que foi informado pelo TJAM sobre a instauração de um pedido de providências contra o juiz.

A confusão envolvendo o magistrado começou após a defesa do traficante pedir, em outubro, que a justiça substituísse a prisão preventiva de Alex pela prisão domiciliar.

Os advogados alegaram questões de saúde.

No entanto, conforme o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o juiz, sem levar em consideração a manifestação do promotor e também sem pedir a autorização do desembargador plantonista, decidiu por fazer a substituição "sem o mínimo de fundamentação necessária".

O caso foi parar no segundo grau do tribunal e a decisão do magistrado foi revogada pela desembargadora Onilza Gerth.

Segundo ela, o pedido de substituição da prisão não poderia ser analisado pelo magistrado, já que a defesa do réu havia requerido o relaxamento da prisão em outros cinco processos, dentre outros motivos.

"A análise do pedido realizado pelo Requerido em plantão judicial padece de 03 impedimentos, quais sejam: I – Ausência de autorização do Desembargador Plantonista para que o juízo plantonista despache em processos em curso (art.

2.

º, § 3.

º da Resolução n.

º 53/2023 – TJAM); II – A ausência de manifestação do Ministério Público acerca do referido pedido e; III – O referido pedido não possui a urgência necessária para ser analisado em sede de plantão, posto que, o Réu encontra-se preso desde o dia 20/06/22 e somente em 13/11/23, às 16h o seu patrono ingressou com o referido", destacou.

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Publicada por: RBSYS

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